top of page

Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel que não foi concluído devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. 

Tal documento é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade. 

Podem solicitar a lavratura da ata: o comprador, o vendedor, cessionários ou seus herdeiros. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, é recomendável contar com assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Na etapa seguinte, de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão (quando aplicável); 

  • Comprovante de pagamento do valor acordado; 

  • Provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva. 

Contato

Preencha o formulário de contato

©2025 by 2° Oficio de Notas Comarca de Janaúba. Criado por Marketingparacartórios

Onde estamos

Rua Américo Soares, 557, Centro,

Janaúba (MG) - CEP 39442-002

Atendimento

Horário - Das 09h00 às 17h00

Contato

(38) 38211066

contato@cartoriojanauba.com.br

  • White Facebook Icon
  • Instagram
bottom of page