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Escritura de
Emancipação

A escritura de emancipação concede a um menor, a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena. Com este instrumento, o jovem passa a poder praticar todos os atos da vida civil de forma independente, como administrar negócios, assinar contratos ou adquirir bens, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. 

A emancipação é um processo voluntário que deve ser concedido pelos pais ou por quem detém o poder familiar. Em nosso cartório, a escritura é lavrada com a presença dos responsáveis legais, que formalizam a decisão de conceder autonomia ao menor de idade. 

É importante destacar que a emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser revertida. Por isso, a decisão deve ser tomada com responsabilidade e considerando a maturidade do jovem para assumir as responsabilidades da vida adulta. 

A escritura de emancipação é uma solução importante para jovens de Janaúba que desejam iniciar atividades profissionais ou empresariais antes dos 18 anos, sempre com o devido respaldo legal e segurança jurídica proporcionada pelo cartório. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos pais ou responsáveis (RG/CNH e CPF); 

  • Documentos de identificação do menor (RG e CPF); 

  • Certidão de nascimento original do menor; 

  • Certidão de casamento dos pais ou documento que comprove o estado civil atualizado.

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