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Inventário e Partilha de Bens

O inventário e partilha de bens é o procedimento necessário para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário haver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, que não exista testamento (ou que ele já tenha sido aprovado judicialmente) e que todas as partes sejam maiores e capazes. 

Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderá ser feito no cartório mediante apresentação de decisão favorável do Ministério Público a respeito da parte do menor. 

Além disso, é obrigatória a assistência de um advogado durante todo o processo. 

Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar essa situação. 

Se, após a conclusão do inventário, surgirem novos bens que não foram incluídos inicialmente, pode ser realizada uma sobrepartilha para regularizar a divisão desses bens adicionais. 

Documentos necessários: 

  • Certidão de óbito; 

  • Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF); 

  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF); 

  • Certidão de estado civil atualizada das partes; 

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido; 

  • Certidão de inexistência de testamento; 

  • Documentos de identificação profissional do advogado (OAB); 

  • Certidões fiscais; 

  • Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

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