Inventário e Partilha de Bens
O inventário e partilha de bens é o procedimento necessário para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário haver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, que não exista testamento (ou que ele já tenha sido aprovado judicialmente) e que todas as partes sejam maiores e capazes.
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderá ser feito no cartório mediante apresentação de decisão favorável do Ministério Público a respeito da parte do menor.
Além disso, é obrigatória a assistência de um advogado durante todo o processo.
Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar essa situação.
Se, após a conclusão do inventário, surgirem novos bens que não foram incluídos inicialmente, pode ser realizada uma sobrepartilha para regularizar a divisão desses bens adicionais.
Documentos necessários:
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Certidão de óbito;
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Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF);
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Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF);
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Certidão de estado civil atualizada das partes;
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Certidões de propriedade dos bens do falecido;
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Certidão de inexistência de testamento;
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Documentos de identificação profissional do advogado (OAB);
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Certidões fiscais;
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Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
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Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião.


