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Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes da oficialização do casamento civil. Formalizado por meio de escritura pública, este documento permite ao casal escolher o regime de bens que vigorará durante o matrimônio, definindo como o patrimônio de cada um e os bens adquiridos conjuntamente serão administrados e partilhados em caso de dissolução da sociedade conjugal. 

A celebração do pacto antenupcial é fundamental para garantir segurança jurídica à relação, sendo indispensável caso os noivos desejem adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos noivos (RG/CNH e CPF); 

  • Certidões de nascimento ou casamento com averbação de divórcio/óbito atualizadas; 

  • Comprovantes ou declaração de residência atual; 

  • Documentos comprobatórios dos bens que serão incluídos (se aplicável). 

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