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Procuração Pública

A procuração pública é um instrumento por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, concede autorização para que outra pessoa de sua confiança, chamada de procurador ou mandatário, possa agir legalmente em seu nome. 

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Essa autorização pode abranger uma ampla variedade de finalidades, permitindo que o procurador represente o outorgante em transações comerciais, assine documentos, administre bens móveis e imóveis, realize movimentações financeiras e resolva questões perante órgãos públicos ou privados, entre muitas outras possibilidades. 

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Para a lavratura da procuração pública, a presença do outorgante (a pessoa que está concedendo os poderes) é absolutamente obrigatória em nosso cartório, pois é ele quem manifestará sua vontade perante o tabelião ou escrevente autorizado. 

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Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do outorgante (RG/CNH e CPF); 

  • Documentos de identificação do procurador (RG/CNH e CPF); 

  • Comprovante ou declaração de residência do outorgante; 

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (recomendável); 

  • Documentos dos bens envolvidos (se aplicável). 

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