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União Estável

A união estável é o reconhecimento jurídico de uma relação afetiva estabelecida entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de constituir uma família. 

Ao optar por formalizar essa união mediante escritura pública, o casal passa a ter maior segurança jurídica em relação aos direitos e deveres que decorrem dessa convivência, especialmente no que tange aos aspectos patrimoniais da relação. 

Por meio da escritura pública, o casal pode estabelecer o regime de bens que será aplicado à sua relação, além disso, a escritura permite definir como será a administração dos bens adquiridos durante a convivência e serve como prova legal da existência da entidade familiar, o que facilita o exercício de diversos direitos, como os sucessórios (herança), previdenciários (pensão por morte, por exemplo) e outros direitos patrimoniais. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos conviventes (RG/CNH e CPF); 

  • Comprovante ou declaração de residência atual; 

  • Certidão de estado civil apropriada (nascimento, para solteiros, ou casamento com averbação, para divorciados/viúvos); 

  • Documentos dos bens mencionados na escritura (se aplicável).

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