Usucapião
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem imóvel, que ocorre pelo exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre ele, desde que preenchidos os requisitos específicos estabelecidos pela legislação.
Para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel por essa via de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, o primeiro passo indispensável é a obtenção da ata notarial para fins de usucapião. Tal documento é essencial para comprovar o tempo de posse exercido pelo requerente sobre o imóvel e as características dessa posse.
A função da ata notarial nesse contexto é atestar formalmente, com fé pública, que o solicitante exerce a posse sobre o bem imóvel como se fosse o verdadeiro dono, de maneira pública, ininterrupta e sem oposição de terceiros, pelo período exigido em lei para a modalidade de usucapião pretendida.
Para lavrar a ata, nosso tabelião analisa a documentação apresentada pelo requerente e, frequentemente, realiza uma diligência ou visita técnica ao imóvel para constatar pessoalmente a situação de posse.
Documentos necessários:
-
Documentos de identificação do requerente (RG/CNH e CPF);
-
Documentos que comprovem a posse do imóvel;
-
Planta e memorial descritivo do imóvel (se disponível);
-
Documentos que demonstrem o tempo de posse.
-
Requerimento: Clique aqui!


