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Usucapião

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem imóvel, que ocorre pelo exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre ele, desde que preenchidos os requisitos específicos estabelecidos pela legislação. 

Para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel por essa via de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, o primeiro passo indispensável é a obtenção da ata notarial para fins de usucapião. Tal documento é essencial para comprovar o tempo de posse exercido pelo requerente sobre o imóvel e as características dessa posse. 

A função da ata notarial nesse contexto é atestar formalmente, com fé pública, que o solicitante exerce a posse sobre o bem imóvel como se fosse o verdadeiro dono, de maneira pública, ininterrupta e sem oposição de terceiros, pelo período exigido em lei para a modalidade de usucapião pretendida. 

Para lavrar a ata, nosso tabelião analisa a documentação apresentada pelo requerente e, frequentemente, realiza uma diligência ou visita técnica ao imóvel para constatar pessoalmente a situação de posse. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do requerente (RG/CNH e CPF); 

  • Documentos que comprovem a posse do imóvel; 

  • Planta e memorial descritivo do imóvel (se disponível); 

  • Documentos que demonstrem o tempo de posse. 

  • Requerimento: Clique aqui!

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